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Ato Original
Despacho conjunto n.º 1120/2000. - Tendo em atenção que os Gabinetes do Ministro do Equipamento Social, do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, do Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária e do Secretário de Estado dos Transportes reúnem as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, determina-se que:
1 - Os Gabinetes do Ministro do Equipamento Social, do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, do Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária e do Secretário de Estado dos Transportes transitam para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
2 - Assim, o presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.
9 de Novembro de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
