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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1121/2001. - O PM 212/Lisboa - Anexos ao Quartel da Ameixoeira foi arrematado em hasta pública, em 6 de Dezembro de 2000, pelo valor de 11 450 000$.
De acordo com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, 75% das receitas pecuniárias obtidas com a alienação de imóvies revertem para o Ministério da Defesa Nacional, para além do previsto no n.º 3 deste mesmo artigo.
Nos termos do disposto no n.º 2 o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, cabe aos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, mediante despacho conjunto, decidir qual o destino a dar ao produto da receita que cabe ao Ministério da Defesa Nacional devida pela alienação do PM 212/Lisboa - Anexos ao Quartel da Ameixoeira.
Nestes termos determina-se que o montante de 7 574 175$ seja afecto ao Ministério da Defesa Nacional (capítulo 01, divisão 05, subdivisão 01).
12 de Dezembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.