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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1122/2001. - O Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, extinguiu a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis, organismos que, nos termos do Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, eram responsáveis pelos encargos com as pensões complementares de reforma atribuídas ao seu pessoal.
Considerando que o mencionado Decreto-Lei n.º 466/88 cometeu à Caixa Geral de Aposentações os encargos relativos às pensões complementares de aposentação e reforma do pessoal dos organismos extintos, mediante compensação a atribuir por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo;
Considerando ainda que, de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 63.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, que aprovou o Orçamento do Estado para 2001, o Governo está autorizado, através do Ministro das Finanças, a regularizar responsabilidades decorrentes de situações do passado, designadamente as que se prendem com obrigações assumidas por serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira extintos;
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, e da alínea a) do artigo 63.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - É fixado em 2 953 774 662$ o montante global a entregar à Caixa Geral de Aposentações a título de compensação pelos encargos assumidos com as pensões complementares de reforma do pessoal dos organismos extintos pelo Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, que se distribuem da seguinte forma:
a) O montante de 829 265 201$, relativo ao pessoal da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;
b) O montante de 1 121 501 197$, relativo ao pessoal do Instituto dos Produtos Florestais;
c) O montante de 1 003 008 264$, relativo ao pessoal do Instituto dos Têxteis.
2 - O montante em causa é regularizado parcialmente por utilização do saldo de liquidação disponível no valor de 12 444 756$, sendo o remanescente regularizado por emissão de dívida pública.
12 de Dezembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz.