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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1127-A/2001. - Nos termos da alínea n) do artigo 63.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, aditada pelo artigo 3.º da Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, fica o Governo autorizado a regularizar responsabilidades emergentes de encargos assumidos pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP) no âmbito dos respectivos subsistemas de saúde, até ao limite de 1 milhão de contos em cada uma delas.
Com esse objectivo, torna-se necessário definir, de forma precisa, os procedimentos a seguir para assegurar que os pagamentos sejam feitos com celeridade e se respeitem as prioridades cronológicas dos créditos.
Para esse efeito, determina-se o seguinte:
1 - Cada uma das forças de segurança com debitos em 31 de Dezembro de 2000 elaborará listas, por ordem cronológica, de que constem, para cada forneceder, os seguintes elementos:
a) Data e número da factura;
b) Nome do fornecedor;
c) Montante da factura;
d) NIB do fornecedor.
2 - As listas serão assinadas pelo responsável da área financeira e objecto de despacho de concordância do comandante-geral na GNR e do director nacional na PSP, que certificará também a inclusão de todos os créditos nas condições da presente regularização, e enviadas à Direcção-Geral do Tesouro (DGT). Cópias das mesmas listas serão enviadas à Direcção-Geral do Orçamento (DGO).
3 - Com base nas referidas listas, que traduzem os valores dos compromissos a regularizar até ao limite de 2 milhões de contos, a DGT diligenciará pela realização dos pagamentos a favor de cada um dos fornecedores, por transferência bancária.
4 - A DGO, nas suas acções de auditoria, efectuará análises por amostragem dos pagamentos realizados ao abrigo do regime referido neste despacho, visando aferir do cumprimento do anteriormente exposto, bem como se nos fornecimentos que originaram os créditos de cumpriram as formalidades de realização das despesas públicas.
7 de Dezembro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho.
