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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1133/2000. - A Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., pretende construir uma via interna de ligação ao Porto de Leixões, entre o Porto de Leixões e a Via Rápida Interna, utilizando para o efeito 3,80 ha de terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional do concelho de Matosinhos, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/97, de 5 de Novembro.
Considerando a justificação da localização do projecto apresentada pela Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.;
Considerando o parecer emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte;
Considerando que na execução do projecto, a Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, designadamente:
Adopção das medidas de minimização expressas no estudo de incidências ambientais;
Obtenção prévia de licença de ocupação do domínio hídrico;
Interdição de rejeitar quaisquer resíduos nas linhas de água;
Adopção de medidas que visem evitar a erosão dos solos nos taludes, através da implantação de um sistema de drenagem eficaz e de um correcto revestimento vegetal autóctone. Nas situações onde seja necessário proceder à estabilização geodinâmica dos taludes, deverá evitar-se a utilização de betão projectado, devendo recorrer-se a outros meios, incluindo a revisão da geometria dos taludes;
Sujeição a parecer da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte do destino a dar às terras excedentes da escavação;
Execução das operações de manutenção dos equipamentos em locais próprios, de modo a evitar derrames acidentais de lubrificantes;
Localização dos estaleiros e outras áreas a ocupar durante a execução da obra em locais exteriores à Reserva Ecológica Nacional.
Considerando que, no âmbito da revisão do Plano Director Municipal de Matosinhos, em curso, foi assumida a necessidade de executar esta via, por forma a libertar a malha urbana de toda a sobrecarga de tráfego gerada pelo Porto de Leixões:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção da Via Interna de Ligação ao Porto de Leixões, no concelho de Matosinhos, a requerimento da Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.
18 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José Adelmo Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
