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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 115/2004. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, veio definir o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Pública por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos económicos para o erário público.
A Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto dispõe de uma viatura do Estado para suprir as necessidades de transporte e deslocação inerentes ao regular funcionamento dos serviços.
Considerando que a referida instituição não dispõe de funcionário ou agente que detenha a categoria de motorista, está em condições de benficiar do disposto naquele diploma.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se que é conferida a permissao genérica de condução da viatura afecta ao uso da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto ao funcionário Jorge Manuel da Costa Ferreira, auxiliar de apoio e vigilância.
5 de Fevereiro de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
