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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1152/2000. - Nos termos da alínea f) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 21.º dos estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, é autorizada a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a celebrar um contrato de financiamento, nas seguintes condições:
Mutuante: EUROFIMA - Société Européenne pour le Financement de Matériel Ferroviaire.
Mutuário: CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
Montante: E 50 652 000.
Finalidade: aquisição e modernização de material circulante e refinanciamento de empréstimos anteriores.
Taxa de juro: EURIBOR 6 meses, menos 0,05%.
Duração: 10 anos.
Reembolso: no fim do período.
Recebimento dos fundos: 8 de Dezembro de 2000.
Despesas de emissão: nenhumas.
Comissão EUROFIMA: entre 0,05% e 0,075% ao ano.
28 de Novembro de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.