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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1165/2000. - A introdução de mediadores culturais nas escolas tem-se revelado muito positiva para a ligação das famílias com a escola e para permitir o reforço do diálogo intercultural, o sucesso educativo e a diminuição do abandono precoce do sistema escolar. O Comité para a Eliminação da Discriminação Racial, nas suas conclusões finais sobre a análise da situação portuguesa em 1999, saudou a existência de mediadores culturais.
Verifica-se já hoje a presença de mediadores culturais em várias escolas, cuja acção tem sido positivamente avaliada. No Programa do Governo refere-se ainda que se irá "institucionalizar a figura dos mediadores culturais nas escolas, uniformizando os critérios de recrutamento e formação". A mediação cultural pode, aliás, vir a revelar-se útil noutras áreas em que o melhor conhecimento dos códigos culturais dos utentes seja importante para a qualidade do serviço prestado e para o reforçar da coesão social.
Considerando necessário tomar medidas nesta área, o Ministro da Presidência, o Ministro do Trabalho e da Solidariedade e o Ministro da Educação determinam:
1 - Criar um grupo de trabalho, com a seguinte composição:
a) Dois representantes do Ministro da Presidência, sendo um deles o ACIME, que assegura a coordenação do grupo de trabalho;
b) Um representante do Ministro do Trabalho e da Solidariedade;
c) Um representante do Ministro da Educação.
2 - Este grupo de trabalho terá como atribuições e competências:
a) Elaborar no prazo máximo de 30 dias um levantamento de escolas em que seja necessário colocar ainda mediadores culturais durante este ano lectivo, tendo em conta os que já frequentaram cursos de formação para esse efeito;
b) Elaborar no prazo máximo de 60 dias propostas fundamentadas sobre as condições em que se deverá processar a institucionalização da figura do mediador cultural nas escolas, bem como um estudo sobre outras áreas em que se justifica a sua eventual intervenção na perspectiva do reforço do diálogo intercultural e do reforço da coesão social;
c) Compete ao ACIME garantir o apoio técnico e administrativo, bem como assegurar as instalações necessárias ao funcionamento do grupo de trabalho.
3 - Os representantes do grupo de trabalho exercem as suas funções a título gratuito.
28 de Novembro de 2000. - O Ministro da Presidência, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.
