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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1166/2000. - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do artigo 90.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 92.º, todos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, é autorizada a licença sem vencimento para o exercício de funções com carácter precário ou experimental com vista a uma integração futura no respectivo organismo internacional à investigadora principal Maria Hermínia Seabra de Andrade do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2000.
5 de Dezembro de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.
