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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 117/2000. - Através do despacho, da Ministra da Saúde, n.º 5804/99 (2.ª série), de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 22 de Março de 1999, foi aprovado o Programa para a Promoção do Acesso, visando a melhoria do acesso aos cuidados de saúde, com uma componente de recuperação de listas de espera, estabelecidos o seu financiamento e as respectivas regras de gestão e controlo, remetendo-se para decreto-lei a fixação da remuneração dos profissionais que integram as equipas directamente responsáveis pela sua execução.
As condições de atribuição de suplementos remuneratórios a funcionários e agentes dos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde, no âmbito de programas específicos que visem a recuperação de listas de espera, ou de outros programas que visem o aumento temporário da produção de cuidados de saúde, devidamente aprovados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, com dotação orçamental própria, foram fixadas pelo Decreto-Lei n.º 285/99, de 26 de Julho.
Considerando que o Programa para a Promoção do Acesso se encontra em conformidade com aquele objecto, os Ministros das Finanças e da Saúde aprovam, conjuntamente, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 285/99, de 26 de Julho, o Programa para a Promoção do Acesso, nos respectivos termos e nos do despacho n.º 5804/99 (2.ª série), de 26 de Fevereiro, referido supra.
4 de Janeiro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
