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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 118/2002. - Considerando a apresentação das seguintes candidaturas de bens à Lista do Património Mundial, Cultural e Natural da UNESCO:
Paisagem da cultura da vinha da ilha do Pico, Açores;
Vila de Marvão e o monte escarpado;
Santarém, as lezírias e o rio Tejo;
Considerando que na 13.ª Assembleia Geral dos Estados Parte da Convenção do Património Mundial foi deliberado que na sessão do Comité em 2003 não serão analisados mais de 30 novos bens e que nenhum Estado poderá apresentar mais de uma candidatura;
Considerando que o parecer do Grupo de Trabalho Interministerial para a Coordenação e Acompanhamento das Candidaturas de Bens Portugueses à Lista do Património Mundial, Cultural e Natural da UNESCO conclui que a candidatura da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico "oferece as garantias necessárias ao presumível êxito da mesma em termos de inscrição na lista do património mundial" e que "pela sua manifesta excepcionalidade e pela forma coerente como a candidatura está elaborada, poderá ser a que envolve um menor risco" de entre as candidaturas apresentadas:
Determina-se:
Apresentar à UNESCO, para classificação como património mundial, a candidatura do bem paisagem da cultura da vinha da ilha do Pico, Açores.
2 de Janeiro de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva.
