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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1181-A/2000. - Considerando o disposto no Acordo de Parceria Estratégica assinado entre o Governo Português e o Governo de São Tomé e Príncipe (15 de Julho de 2000);
Considerando a participação portuguesa no processo de desenvolvimento são-tomense, nomeadamente através da execução de um programa de reestruturação do sector público empresarial, do desenvolvimento de iniciativas tendentes à superação dos actuais constrangimentos estruturais e da criação de um centro de racionalidade económica que contribua determinantemente para a regeneração do tecido empresarial e do desenvolvimento económico em geral de São Tomé e Príncipe;
Considerando que constitui objectivo da política portuguesa de cooperação para o desenvolvimento apoiar os processos de ajustamento estrutural e de inserção dos países destinatários de ajuda pública na economia da região em que se inserem bem como na economia mundial:
O Governo Português, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e da alínea k) do artigo 9.º dos Estatutos da APAD, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 327/99, de 18 de Agosto:
1.º Autoriza a APAD, de acordo com a sua proposta, aprovada em reunião do conselho directivo de 5 de Julho de 2000, a participar na constituição e instalação, em São Tomé e Príncipe, de uma sociedade comercial de direito privado, a denominar-se de SPI - Sociedade de Promoção de Investimentos, S. A. R. L., destinada à promoção, realização e desenvolvimento de oportunidades de investimento com vista à progressiva inserção da economia de São Tomé e Príncipe nos sistemas económicos regional e mundial.
2.º Autoriza a APAD a participar no capital da referida Sociedade até ao montante de 2 550 000 euros.
3.º Ratifica o contrato-promessa de constituição da referida Sociedade, já assinado entre a República de São Tomé e Príncipe e a APAD.
28 de Dezembro de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
