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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1188-B/2000. - Considerando que o Governo Português, na reunião de doadores realizada em Roma, se comprometeu a apoiar a realização e o desenvolvimento das zonas afectadas pelas inundações de Fevereiro deste ano em Moçambique;
Considerando que a Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD) é a entidade que, de acordo com o seu objecto estadutário e respectivas atribuições, mais está vocacionada para financiar esta acção;
Considerando que, pelo despacho conjunto n.º 835/2000, de 5 de Julho, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, já lhe tinha sido determinada a afectação de uma verba de 6 milhões de euros para essa finalidade;
Considerando ainda que o âmbito de intervenção da APAD foi consideravelmente alargado, nomeadamente quanto aos sectores económicos e verbas envolvidas;
Considerando que o plano de actividades da APAD ainda não foi aprovado:
Os Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças determinam:
1.º Que a APAD afecte, em escudos portugueses, o montante de 16 850 000 dólares norte-americanos (USD), cujos desembolsos obedecerão aos protocolos técnicos a celebrar, para cada um dos sectores, entre o Estado Português e o Estado Moçambicano.
2.º Que estes montantes ficarão afectos do seguinte modo:
a) 5 300 000 USD para o sector da educação;
b) 5 116 000 USD para o sector da agricultura e pecuária;
c) 890 000 USD para o sector da água e saneamento;
d) 500 000 USD para o sector da mulher e acção social; e
e) 5 000 000 USD para o sector privado.
3.º Que os montantes disponibilizados deverão ser utilizados no período de entre o ano de 2000 e o ano de 2002.
4.º Que do montante de 5 000 000 USD destinado ao sector privado, 4 000 000 USD serão para apoio financeiro e 1 000 000 USD para bonificação a linhas de crédito destinadas a apoiar a reabilitação e desenvolvimento das zonas afectadas pela catástrofe em Moçambique, nos termos a negociar pela APAD com as entidades bancárias moçambicanas.
5.º Que os eventuais saldos resultantes da execução das linhas de crédito referidas no número anterior sejam destinados, no quadro do plano de actividades da APAD, a projectos de cooperação com Moçambique.
6.º Que fica revogado o citado despacho conjunto n.º 835/2000, de 5 de Julho, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, sendo, para todos os efeitos, substituído pelo presente.
29 de Dezembro de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
