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Ato Original
Despacho conjunto n.º 120/2000. - O Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que, neste âmbito, Teresa Maria Pais Dores Pires Estrela Roldão Lopes foi, pelo despacho conjunto n.º 434/99, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Maio de 1999, integrada, em lugar a extinguir quando vagar, no quadro da Direcção-Geral do Tribunal de Contas com a categoria de técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão;
Considerando que entretanto o Decreto-Lei n.º 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal que adquiriu o direito à integração ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/93 e que, até 24 de Maio de 1995, tenha sido provido em carreira ou categoria diferentes das fixadas no momento do reconhecimento do direito pode requerer a alteração da categoria de ingresso;
Considerando que, preenchendo os requisitos legais, a funcionária requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria:
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
1 - A alteração da categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:
2 - Considera-se automaticamente convertido para esta categoria, a extinguir quando vagar, o lugar criado pelo despacho conjunto n.º 434/99, de 29 de Abril.
17 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Presidente do Tribunal de Contas, Alfredo José de Sousa.
