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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 124/2002. - Tendo em conta a necessidade de se proceder à conversão em euros dos valores fixados pelo despacho conjunto n.º 324/2001, de 6 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - Os valores expressos em euros dos preços a praticar no âmbito de aplicação do n.º 1 do despacho conjunto n.º 96/99, de 25 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo despacho conjunto n.º 324/2001, de 6 de Abril, passam a ser os seguintes:
"1 - ...
1.1 - ...
1.1.1 - Recolha, transformação e ensacagem de materiais de risco específico (MRE), na acepção do Decreto-Lei n.º 397/98, de 4 de Dezembro, de cadáveres de animais mortos e de carcaças e vísceras rejeitadas - Euro 0,1846 por quilograma de matéria-prima.
1.1.2 - Recolha, transformação e ensacagem de subprodutos - Euro 0,1097 por quilograma de matéria-prima.
1.2 - ...
1.2.1 - Transformação de subprodutos - Euro 0,1097 por quilograma de gordura e farinha produzidas.
1.3 - ...
1.3.1 - Transformação de subprodutos - Euro 0,1097 por quilograma de farinha produzida.
1.4 - ...
1.4.1 - Unidades de recolha e transformação - 0,2095 por quilograma de farinha produzida.
1.4.2 - Unidades de transformação de subprodutos anexas a matadouros - Euro 0,1995 por quilograma de farinha produzida."
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
1 de Fevereiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura.