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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 124/2006. - Pretende a Estradas de Portugal, E. P. E., levar a efeito a construção de uma variante à EN 321-1, entre Soalhães e Baião, nos concelhos de Marco de Canaveses e de Baião, utilizando para o efeito 147 401 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Marco de Canaveses, por força da delimitação constante da Portaria n.º 1068/93, de 25 de Outubro, e na REN do concelho de Baião, por força da delimitação constante da Portaria n.º 1125/94, de 20 de Dezembro.
O traçado da variante tem uma extensão de 6,6 km, atravessando as freguesias de Soalhães, no concelho de Marco de Canaveses, e de Campelo, Gôve e Grilo, no concelho de Baião.
Este traçado desenvolve-se essencialmente de este para oeste (tal como a EN 321-1) e tem início num entroncamento com a ER 583, inflectindo no último quilómetro para Norte, de modo a concordar com a EN 321-1, onde termina numa rotunda.
Face à ocupação marginal existente e à nova área de implantação da via, prevê-se a execução de uma vedação na zona limite a expropriar.
Considerando que o projecto se destina a ligar os dois concelhos a nível regional, reduzindo o impacte do tráfego na actual EN 321-1;
Considerando que as ligações projectadas ao longo do percurso se destinam a assegurar a indispensável acessibilidade aos aglomerados envolventes, estando localizadas de forma a garantir uma correcta distribuição de tráfego pelos núcleos mais importantes;
Considerando que para os concelhos envolvidos se afigura importante o assegurar de uma boa acessibilidade interna, que dê resposta às actuais necessidades de circulação e de acessibilidade com o exterior e aos objectivos de desenvolvimento das actividades económicas e de melhoria da qualidade de vida das populações;
Considerando, nestes termos, tratar-se de um projecto de reconhecido interesse municipal e público;
Considerando as declarações de utilidade pública das Assembleias Municipais dos concelhos afectados, aprovadas, respectivamente, nas sessões ordinárias da Assembleia Municipal de Baião de 25 de Novembro de 2002 e da Assembleia Municipal de Marco de Canaveses de 20 de Dezembro de 2002;
Considerando que a disciplina constante dos Regulamentos do Plano Director Municipal de Marco de Canaveses, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/94, de 19 de Maio, e do Plano Director Municipal de Baião, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/94, de 23 de Setembro, não obsta à realização da obra, estando o traçado previsto nas respectivas cartas de ordenamento e condicionantes, enquanto espaço-canal;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, condicionado ao cumprimento das seguintes medidas:
Deve o proponente instruir o processo de licenciamento referente às passagens hidráulicas necessárias à via, bem como a todos os outros aspectos relacionados com a travessia ou afectação de áreas inseridas no domínio hídrico;
Os resíduos provenientes da construção deverão ser encaminhados para local de depósito adequado, não localizado em área condicionada, designadamente em REN;
O armazenamento de materiais que possam ser espalhados por acção dos agentes meteorológicos deve ser sujeito a cobertura;
Não deverão ser rejeitados quaisquer resíduos em linhas de água;
Os estaleiros ou outras áreas a ocupar durante a execução desta via (designadamente locais de aterro ou zonas de empréstimo) não poderão localizar-se em áreas REN:
Assim, desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas e considerando-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício dos poderes delegados pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades através do despacho n.º 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações através do despacho n.º 25 962/2005, de 25 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Dezembro de 2005, é reconhecido o interesse público da construção da variante à EN 321-1, entre Soalhães e Baião, nos concelhos de Marco de Canaveses e de Baião, sujeito ao cumprimento das medidas acima discriminadas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
10 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
