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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 125/2000. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se de interesse desportivo as actividades do Alhandra Sporting Clube, pessoa colectiva de utilidade pública, pelo que os donativos concedidos a este Clube para o desenvolvimento das suas actividades no ano económico de 1999 beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
24 de Janeiro de 1999. - O Ministro-Adjunto, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.