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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 125/2002. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 11.º do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, aprovado pela Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro, as taxas a cobrar pelos serviços oficiais de vacinação anti-rábica bem como o preço do impresso a que se refere o anexo A àquele diploma para o ano 2002 são os seguintes:
Taxa N (normal) - Euro 4,15;
Taxa E (especial) - Euro 8,30;
Boletim Sanitário de Cães e Gatos - Euro 0,50.
1 de Fevereiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura.
