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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 127/2000. - Tendo tido lugar no passado dia 10 de Outubro de 1999 a eleição da Assembleia da República, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, proceder à actualização do montante das verbas a tranferir para os municípios prevista no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, para financiamento das respectivas operações eleitorais.
Nestes termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se:
Para a eleição da Assembleia da República de 1999, os valores dos coeficientes das parcelas da soma a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, são os seguintes para cada município:
39 500$00 - verba por concelho;
4$0010 - verba por eleitor inscrito;
6600$00 - verba por freguesia.
31 de Dezembro de 1999. - O Ministro Adjunto, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
