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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 128/2005. - Atendendo a que, no quadro da política cultural externa definida no Programa do XVI Governo Constitucional e executada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, a acção no Brasil tenderá a desenvolver-se numa estratégia multipolar que, ao nível da rede de centros culturais no Brasil, deverá concretizar-se no desenvolvimento das acções de divulgação da cultura portuguesa nos centros vitais de desenvolvimento do Brasil, designadamente em São Paulo;
Considerando que este programa, que deverá recolher os contributos de diversas entidades públicas - Ministérios da Educação, da Ciência, Inovação e Ensino Superior e da Cultura - e, desejavelmente, de entidades privadas que já desenvolvem uma actuação importante no Brasil (nomeadamente a Fundação Gulbenkian), deverá concretizar-se assegurando uma maior articulação com o tecido empresarial, de forma a captar recursos financeiros para acções culturais e a diversificar fontes de financiamento, garantindo uma maior cooperação com instituições culturais brasileiras, tendente a aumentar o efeito multiplicador das acções e a atingir maiores e mais diversificados estratos da população brasileira e passar a acção cultural para espaços geopolíticos que, para Portugal, poderão vir a assumir importância estratégica a longo prazo (Mercosul) e um maior envolvimento e interacção com as instituições académicas brasileiras, designadamente onde existem apoios do Instituto Camões nas acções de divulgação da cultura portuguesa ou de acções que reforcem a ligação histórico-cultural entre Portugal e o Brasil, ou ainda que abram janelas prospectivas para o relacionamento bilateral luso-brasileiro;
Tendo em conta a necessidade de prestar uma maior atenção aos agentes culturais e fazedores de opinião, de forma a criar um ambiente mais favorável à imagem de Portugal, que propicie e estimule a procura de manifestações e produtos culturais portugueses;
Atenta, ainda, a necessidade de conferir um novo e correcto enquadramento institucional à actividade a desenvolver nesta região do Brasil, regularizando-se a situação actualmente existente, que consiste, desde o ano 2000, numa estrutura informal do Instituto Camões a funcionar em São Paulo:
Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 170/97, de 5 de Julho, determina-se:
1 - É criado o Centro Cultural Português em São Paulo, Brasil, que adoptará a designação "Instituto Camões - Centro Cultural Português".
2 - O Centro Cultural Português em São Paulo gozará de autonomia administrativa, cabendo-lhe, sob tutela do Instituto Camões, o exercício das competências previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 170/97, de 5 de Julho.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Centro Cultural Português em São Paulo deverá coordenar as actividades de ensino e divulgação da língua e cultura portuguesas com o Consulado-Geral de Portugal em São Paulo, sob a supervisão da Embaixada de Portugal em Brasília, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 170/97, de 5 de Julho, assegurando a devida articulação com o Instituto Camões - Centro Cultural Português em Brasília.
25 de Outubro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.
ANEXO
Nota de encargos
Existindo uma estrutura informal do Instituto Camões em São Paulo desde o ano 2000, a adopção da presente medida não acarreta custos acrescidos ao Orçamento do Estado.
Assim, os custos de funcionamento desta estrutura, para 2005, cifram-se em Euro 83 000, assim distribuídos:
(Em euros)
Tipo de despesa ... Valor
Despesas com pessoal ... 35 000
Despesas de funcionamento ... 38 000
Actividades ... 10 000
Sendo difícil estimar o montante a obter por fontes de financiamento alternativas ao Orçamento do Estado, é razoável fixar em Euro 50 000 - e à luz da experiência do Instituto Camões - Centro Cultural Português em Brasília - como objectivo de autofinanciamento para 2005.