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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 129/2000. - Prosseguindo os objectivos já estabelecidos no despacho conjunto n.º 500/99, de 13 de Maio, de apoio aos agentes económcios portugueses, afectados pelo deflagrar do conflito armado na República da Guiné-Bissau, em Julho de 1998, e que estejam em condições de assegurar a continuidade da sua actividade naquele país ou de a retomar a curto prazo, importa, agora, face ao volume de apoios solicitados, reforçar o montante então previsto no referido despacho conjunto.
Assim, fica o Fundo para a Cooperação Económica autorizado, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/91, de 4 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 307/98, de 12 de Outubro, adicionalmente ao previsto no despacho conjunto n.º 500/99, de 13 de Maio, a conceder empréstimos no montante global equivalente a 500 000 contos, com observância do regulamento anexo àquele despacho conjunto.
A linha de crédito agora reforçada poderá voltar a sê-lo, no futuro, se tal vier a revelar-se útil e necessário.
23 de Dezembro de 1999. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.