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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 13/2001. - A Portaria n.º 567/2000, de 7 de Agosto, institui a medida de estágios profissionais para jovens portugueses e luso-descendentes residentes no estrangeiro designada por Programa Estagiar em Portugal, promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, em estreita colaboração com a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
Tratando-se de uma medida inovadora e sem paralelo junto das comunidades portuguesas, verifica-se que o prazo para as candidaturas fixado inicialmente entre o dia 15 de Novembro e 15 de Dezembro do corrente ano é insuficiente para a boa divulgação do Programa e adesão dos portugueses e luso-descendentes, sendo, por isso, necessário proceder a um alargamento, por um período razoável, do referido prazo.
Desta forma, prorroga-se o prazo de candidaturas do Programa Estagiar em Portugal, criado pela Portaria n.º 567/2000, de 7 de Agosto, até ao dia 15 de Janeiro de 2001.
15 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. - O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, Paulo José Fernandes Pedroso.