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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 13/2004. - O quadro de pessoal do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 217/97, de 20 de Agosto, será aprovado a curto prazo.
Não obstante, e enquanto não se verifica a referida aprovação, urge garantir o bom funcionamento do GNS, designadamente através da continuação da prestação de serviços por parte de alguns oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 155.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, os militares na situação de reserva podem prestar serviço efectivo.
De acordo com o n.º 9.º da Portaria n.º 1247/90, de 31 de Dezembro, que regula as condições em que aquela prestação de serviço efectivo pode ter lugar, a autorização para a mesma é conferida através de despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da tutela, ouvido o chefe de estado-maior do respectivo ramo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 217/97, de 20 de Agosto, e em conformidade com o despacho n.º 22 844/2002 (2.ª série), de 25 de Outubro, ouvido o Chefe do Estado-Maior do Exército, é autorizado a manter-se em exercício de serviço no GNS o oficial das Forças Armadas, na situação de reserva, coronel de infantaria RES 08184166, José Manuel Vaz Pombal.
A presente nomeação produz efeitos até à entrada em vigor do quadro de pessoal do GNS ou, se esta entretanto não se verificar, até ao dia 31 de Dezembro de 2004.
23 de Dezembro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Domingos Manuel Martins Jerónimo.