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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 130/2000. - Considerando que, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros de 18 de Março de 1994, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 5 de Abril de 1994, foi o Fundo para a Cooperação Económica (FCE) autorizado a financiar a construção em Maputo de um edifício polivalente destinado à instalação do Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
Considerando que por despachos conjuntos subsquentes foram afectas a essa obra diversas verbas totalizando 1 592 000 contos, bem como foi determinado que essas mesmas verbas também suportassem, nomeadamente, as despesas a serem realizadas com a construção de instalações desportivas cobertas, com a aquisição do necessário e adequado equipamento escolar e com a indemnização ao empreiteiro por prorrogação legal do prazo da empreitada;
Considerando que a previsão dos encargos ainda a assumir com a empreitada geral para fazer face aos custos dos trabalhos imprevistos, ao aumento dos impostos, aos sobrecustos do mobiliário e das instalações desportivas ultrapassa as dotações autorizadas na reprogramação financeira aprovada:
Determina-se o seguinte:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/91, de 4 de Maio, fica o Fundo para a Cooperação Económica autorizado a financiar um novo reforço das dotações orçamentais autorizadas, através da disponibilização à Direcção-Geral da Administração Educativa do Ministério da Educação (DGAE) de um montante até 50 000 contos.
2 - A DGAE garantirá perante o Fundo para a Cooperação Económica o cumprimento de todas as regras e procedimentos habituais para efectiva utilização do reforço agora disponibilizado.
29 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
