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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 131/2000. - Considerando a necessidade de assegurar a contribuição voluntária de Portugal para o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD);
Considerando as limitações orçamentais que impedem a realização desta despesa por outra via:
Determina-se que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/91, de 4 de Maio, o Fundo para a Cooperação Económica fique autorizado, a título excepcional, a afectar a verba de 800 000 dólares dos Estados Unidos, à contribuição portuguesa para o PNUD, relativa aos anos de 1998 e 1999, devendo ser cumpridas todas as regras e procedimentos previstos para a utilização dos fundos ora atribuídos.
29 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
