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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 134/2004. - Tendo presente a necessidade de obter uma melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário, promovendo ao mesmo tempo novas formas de cooperação entre a administração central e as autarquias locais, e atendendo ao actual processo de reorganização do domínio público ferroviário;
Considerando que a Câmara Municipal de Guimarães e a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., celebraram um protocolo relativo à construção da nova estação ferroviária de Guimarães e à requalificação urbana da zona envolvente;
Considerando que, nesse âmbito, se tornou desnecessária uma parcela de terreno adjacente à estação de Guimarães que não está nem se prevê que volte a estar adstrita ao uso efectivo da ferrovia;
Considerando ainda que a Câmara Municipal de Guimarães e a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., deram atempadamente a sua concordância relativamente à desafectação destes terrenos do domínio público ferroviário:
Neste contexto e presente o disposto no Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de Novembro, os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação determinam:
1 - Desafectar do domínio público ferroviário sob gestão da REFER, E. P., a parcela de terreno marcada com a letra "A" na planta anexa.
2 - Na utilização da parcela de terreno referida no n.º 1, a REFER, E. P., terá em atenção a sua contiguidade com o domínio público ferroviário, nomeadamente respeitando os limites de segurança da via férrea.
3 - A utilização do bem será consignada aos fins previstos no protocolo celebrado entre a REFER, E. P., e a Câmara Municipal de Guimarães em 22 de Julho de 2002, nomeadamente a edificação de urbanização e infra-estruturas públicas.
4 - As verbas resultantes das operações referidas no número anterior serão afectas, na sua totalidade, a investimentos na modernização de infra-estruturas.
5 - A REFER, E. P., deverá abater a parcela referida no n.º 1 ao cadastro dos bens dominiais sob sua administração.
6 - O presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel identificado no n.º 1 na Conservatória do Registo Predial respectiva, a favor da REFER, E. P., como proprietária de pleno direito.
10 de Fevereiro de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.