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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 135/2004. - Considerando as dificuldades de adaptação, nomeadamente no domínio da língua portuguesa, que vêm sentindo os estudantes timorenses, bolseiros do Estado Português, na frequência de cursos de ensino superior;
Considerando que, por consequência, tais dificuldades têm dado origem a um insatisfatório aproveitamento escolar;
Considerando que muitos desses estudantes manifestaram a vontade de serem transferidos e de frequentar cursos do ensino profissional;
Considerando a disponibilidade de as autoridades portuguesas continuarem a apoiar a formação de jovens timorenses, designadamente através da concessão de bolsas de estudo para a frequência do ensino em Portugal;
Considerando o interesse na formação de técnicos qualificados timorenses para integração imediata nos vários sectores de actividade nesta fase de desenvolvimento de Timor-Leste, manifestado através da embaixada de Timor-Leste em Lisboa:
Determina-se:
1 - De acordo com as identificações e informações prestadas pela Embaixada de Timor-Leste em Lisboa, será feita a selecção de um grupo, de entre os bolseiros timorenses que frequentam o ensino superior em Portugal, tendo em conta as disponibilidades nacionais assim como o desejo dos interessados transitarem para as escolas profissionais.
2 - A selecção e transferência dos bolseiros serão realizadas por uma comissão constituída por representantes dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação.
3 - Serão prioritariamente sujeitos a transições os bolseiros que não tenham obtido aproveitamento escolar no ano lectivo de 2002-2003.
4 - Aos bolseiros que transitem do ensino superior para o ensino profissional, nos termos do presente despacho conjunto, é aplicável o regime estabelecido no despacho conjunto n.º 901/2001, de 14 de Setembro.
5 - As situações não previstas nos números anteriores serão decididas por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Educação.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e produz efeitos apenas para as admissões ao ensino profissional no ano lectivo de 2003-2004.
29 de Janeiro de 2004. - Pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Manuela Ferreira Macedo Franco, Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
