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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 136/2001. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º e da alínea b) do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos ao Centro de Recreio Popular de Belazaima, associação filiada no Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL), podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
Os donativos acima referidos são levados a custos em valor correspondente a 120% do respectivo total, tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Estatuto do Mecenato.
21 de Setembro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
