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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 136/2005. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, veio definir o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Pública por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Considerando que o presidente e os vice-presidentes do Instituto dos Resíduos, no exercício das suas competências, têm necessidade de realizar deslocações frequentes para a realização de reuniões de trabalho em todo o território nacional;
Verificando-se ainda que o referido Instituto apenas dispõe no seu quadro de um funcionário com a categoria de motorista habilitado para o efeito, há vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, que os referidos dirigentes conduzam pessoalmente as viaturas afectas ao Instituto dos Resíduos:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, concede-se autorização genérica para condução das viaturas oficiais que se encontrem afectas ao Instituto dos Resíduos ao presidente, engenheiro Artur Ascenso Pires, e aos vice-presidentes engenheiro Francisco José Barracha e engenheira Lurdes Carreira, sempre que estes tenham de se deslocar em serviço.
30 de Dezembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
