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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 137/2001. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1, no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea a) do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos destinados às actividades do âmbito da acção social desenvolvidas pela instituição particular de solidariedade social Banco Alimentar contra a Fome - Aveiro, com sede em Aveiro, que foram consideradas de superior interesse social, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
17 de Outubro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
