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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 139/2000. - Tendo em atenção que o Instituto para a Inovação da Formação reúne as condições adequadas com vista à transição para o novo regime da administração financeira do Estado e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 161/99, de 12 de Maio, determina-se que:
1 - O Instituto para a Inovação da Formação transita para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
2 - Assim, o presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 1999.
24 de Janeiro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação.
