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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 141/2000. - Nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 38/99, de 6 de Fevereiro, os montantes devidos pela inscrição no exame de capacidade profissional para transportes rodoviários de mercadorias e respectivo certificado, pelos pedidos de alvará ou de licença comunitária para o exercício da actividade, pelas licenças dos veículos e pelos pedidos de autorização para transportes nacionais e internacionais decorrentes do mesmo decreto-lei ou da regulamentação comunitária, bem como pela emissão de certificados para a realização de transportes especiais, são estabelecidos por despacho conjunto dos Ministros e do Equipamento Social e das Finanças.
Assim, ao abrigo do referido normativo, fixam-se os seguintes montantes:
1 - Capacidade profissional para transportes rodoviários de mercadorias:
1.1 - Inscrição para exame - 15 000$00;
1.2 - Certificado de capacidade profissional ou segunda via - 5000$00.
2 - Licenciamento para o exercício da actividade:
2.1 - Alvará ou licença comunitária - 50 000$00;
2.2 - Segundas vias do alvará ou da licença comunitária - 5000$00.
Sempre que for requerido, em simultâneo, licenciamento para a actividade de âmbito nacional e internacional, apenas será cobrado o montante previsto no n.º 2.1.
3 - Licenciamento de veículos:
3.1 - Licença do veículo ou cópia certificada da licença comunitária - 5000$00;
3.2 - Segundas vias de licenças ou de cópias certificadas - 5000$00.
4 - Autorizações excepcionais e para transportes internacionais:
4.1 - Autorização excepcional - 10 000$00;
4.2 - Autorização para transporte internacional (bilateral) - 10 000$00;
4.3 - Autorização CEMT (anual) - 30 000$00;
4.4 - Autorização CEMT (mensal) - 10 000$00;
4.5 - Ecopontos:
Conjunto de 16 - 15 000$00;
Conjunto inferior a 16 - 10 000$00.
Não são cobrados quaisquer montantes pela emissão de autorizações em casos de emergência humanitária ou por calamidades públicas, sempre que se justifique a mobilização de meios de transporte rodoviário.
5 - Transportes especiais de mercadorias:
5.1 - Inscrição de técnico de segurança do transporte de mercadorias perigosas - 10 000$00;
5.2 - Certificado ATP para equipamentos protótipos ou para equipamentos importados - 30 000$00;
5.3 - Certificado ATP para equipamentos de série nacional - 10 000$00.
6 - Os montantes a que se referem os números anteriores são actualizados anualmente, em função da taxa de inflação verificada no ano anterior, por despacho do director-geral de Transportes Terrestres.
27 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.
