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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 143/2002. - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do artigo 90.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 92.º, todos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, é autorizado o prolongamento da sua estada no Centro Comum de Investigação (Joint Research Centre) pelo período de oito meses a contar do dia 1 de Novembro de 2001 como Visiting Scientist, concedida licença sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, à investigadora principal Maria Hermínia Seabra Andrade, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.
8 de Fevereiro de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz.