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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 144/2002. - A Cruz Vermelha Portuguesa é uma instituição humanitária não governamental de carácter voluntário e de interesse público que desenvolve a sua actividade devidamente apoiada pelo Estado, sendo reconhecida como uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 164/91, de 7 de Maio, e do artigo 1.º do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 10/93, de 27 de Abril.
Atentos os objectivos e as acções desenvolvidas pela Cruz Vermelha Portuguesa, conforme o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/91, de 7 de Maio, reconhece-se a sua relevante actuação na área social.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, é reconhecido à Cruz Vermelha Portuguesa o direito aos benefícios fiscais previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Mecenato, aprovado e publicado em anexo àquele decreto-lei.
7 de Fevereiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
