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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 148/2001. - Nos termos da alínea b) do n.º 1, n.º 2 e parte inicial do n.º 4 do artigo 39.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, da alínea b) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 56.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, ambos de 30 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 65/93, de 10 de Março, e pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos em 1998 à entidade Centro de Estudos Cinematográficos - Associação Académica de Coimbra, para o projecto "5.ª edição dos caminhos do cinema português", que foi considerado de interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
27 de Dezembro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes.
