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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 148/2004. - A Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, determina, no seu artigo 35.º, o montante da receita destinada às regiões de turismo e juntas de turismo e ainda que a mesma deve ser distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças, da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
A transferência a realizar constitui uma fonte de financiamento essencial para a actividade dos referidos órgãos regionais e locais de turismo, cuja função na promoção e animação turística tem relevante significado.
Através da distribuição desta receita, procura-se contribuir para a prossecução dos objectivos das regiões de turismo e juntas de turismo, concretamente no que diz respeito à valorização da oferta, à animação e à promoção interna, no sentido do desenvolvimento equilibrado das diferentes regiões do País, em articulação com outras entidades, nomeadamente os municípios.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - A verba de Euro 16 900 000 a transferir para as regiões de turismo e juntas de turismo ao abrigo do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, é distribuída de acordo com os quadros n.os 1 e 2 em anexo e na observância do seguinte critério:
a cada entidade é atribuído o montante correspondente ao do ano 2003.
2 - As verbas conferidas nos termos do número anterior são transferidas da seguinte forma:
a) No prazo de 30 dias a contar a partir da publicação do presente despacho - 75%;
b) Em Outubro - a parte restante.
25 de Fevereiro de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
ANEXO
Distribuição da receita de 2004 para as regiões de turismo e juntas de turismo
QUADRO N.º 1
Regiões de turismo ... Montante (euros)
Algarve ... 5 267 990
Alto Minho (Costa Verde) ... 674 070
Alto Tâmega e Barroso ... 286 941
Centro ... 1 128 571
Évora ... 375 190
Dão-Lafões ... 451 849
Douro Sul ... 351 925
Leiria/Fátima ... 830 968
Nordeste Transmontano ... 352 232
Oeste ... 545 778
Planície Dourada ... 361 286
Ribatejo ... 554 449
Rota da Luz ... 929 326
São Mamede ... 447 722
Serra da Estrela ... 403 797
Serra do Marão ... 360 523
Setúbal (Costa Azul) ... 1 605 449
Verde Minho (Costa Verde) ... 416 021
Total ... 15 699 212
QUADRO N.º 2
Regiões de turismo ... Montante (euros)
Águas de São Vicente ... 25 745
Caldas de Moledo ... 29 949
Costa do Estoril ... 875 646
Curia ... 64 599
Entre-os-Rios ... 25 744
Ericeira ... 67 411
Luso-Buçaco ... 77 167
Monfortinho ... 34 527
Total ... 1 200 788