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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 149/2003. - Considerando que a Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, prevê no seu artigo 3.º, n.º 2, que o recrutamento para o cargo de subdirector-geral ou equiparado é feito por escolha, de entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das respectivas funções;
Considerando que a licenciada Elsa Rocha de Sousa Justino reúne o perfil especificamente adequado ao desempenho do cargo de vice-presidente do Fundo de Apoio ao Estudante, atento o seu currículo profissional, nomeadamente no que concerne à experiência que possui no domínio da acção social do ensino superior, indispensável ao cabal desempenho do supradito cargo:
Ao abrigo das disposições conjugadas nos n.os 1 e 6, alínea c), do artigo 18.º, e no artigo 3.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e tendo em conta o n.º 4 do artigo 11.º e o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de Outubro, determina-se o seguinte:
1 - É nomeada vice-presidente do Fundo de Apoio ao Estudante a licenciada Elsa Rocha de Sousa Justino.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de Dezembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.
Nota biográfica
Elsa Rocha de Sousa Justino, portuguesa, solteira, natural de Cascais, 33 anos. Licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa em 1996.
Entre 1995 e 1996 foi representante das Associações de Estudantes do Ensino Superior Particular e Cooperativo no Conselho Nacional para a Acção Social no Ensino Superior (CNASES) onde integrou a comissão para a análise e execução do relatório global dos Serviços de Acção Social, e a comissão de acompanhamento para o inquérito sócio-económico aos estudantes do ensino superior.
Desde 28 de Abril de 1998, integra a comissão instaladora do Fundo de Apoio ao Estudante, como vogal da comissão instaladora, com as funções de elaborar, propor e acompanhar o orçamento de funcionamento para a acção social do ensino superior; acompanhar a execução física e financeira do orçamento de funcionamento para a acção social do ensino superior; promover, coordenar e acompanhar o sistema de empréstimos para a autonomização do estudante; e promover a atribuição de benefícios sociais aos estudantes do ensino superior particular, cooperativo e concordatário.
Na promoção e acompanhamento das políticas para a acção social no ensino superior participou e coordenou diversos estudos e projectos.
