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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 151/2003. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não motorista.
A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos económicos para o erário público.
O Governo Civil do Distrito de Setúbal dispõe de quatro viaturas oficiais, destinadas ao serviço da governadora civil, dos serviços adminstrativos do Governo Civil, da Loja do Cidadão e da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência, e apenas de um motorista dos quadros da PSP, pelo que está em condições de beneficiar do disposto naquele diploma.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e sob proposta da governadora civil do distrito de Setúbal, determina-se:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil do Distrito de Setúbal ao seguintes funcionários e agentes:
a) Dr.ª Maria das Mercês Gomes Borges da Silva Soares (governadora civil);
b) Dr. Carlos Manuel Tojinha Gamito (chefe do Gabinete de Apoio Pessoal);
c) Albino Olímpio Lavado Pereira (agente da PSP).
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um deles, com o termo das funções em que se encontram actualmente investidos.
31 de Janeiro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.