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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 152/2003. - O cálculo das indemnizações a pagar pelo abate sanitário de animais encontra-se estabelecido no despacho conjunto n.º 530/2000, de 16 de Maio.
O desenvolvimento das acções de luta pela erradicação da brucelose nos pequenos ruminantes, inseridas no Plano de Erradicação da Brucelose dos Pequenos Ruminantes, levou ao reforço das medidas de profilaxia médica em certas regiões do País, traduzidas no recurso à imunoprofilaxia de ovinos e caprinos jovens e adultos contra a doença.
Aquele procedimento, porém, é susceptível de determinar a ocorrência de abortos em fêmeas gestantes, por motivos que se prendem com o sistema de maneio utilizado na maioria das explorações pecuárias, pelo que urge estabelecer um mecanismo de compensação aos criadores pela perda daquele valor produtivo indo ao encontro das suas pretensões e assegurando que, com essa compensação, as campanhas profilácticas a levar a efeito para erradicação daquela doença alcançarão o sucesso desejado.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 195/87, de 30 de Abril, e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Março de 1953, determina-se o seguinte:
1 - Ao despacho conjunto n.º 530/2000, de 16 de Maio, é aditado um n.º 1.º-A, com a seguinte redacção:
"1.º-A Os proprietários dos ovinos e caprinos sujeitos a medidas de imunoprofilaxia obrigatória têm direito ao pagamento de um subsídio por aborto ocorrido de valor equivalente ao subsídio de repovoamento, desde que a averiguação efectuada pela DRA para o efeito conclua que o mesmo se verificou em consequência da vacinação".
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
31 de Janeiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.