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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 153/2005. - Considerando que o Programa do XVI Governo Constitucional consagra, relativamente às cidades, a necessidade de iniciativas tendentes à melhoria da qualidade de vida das populações nas áreas urbanas e a aposta no desenvolvimento equilibrado, harmónico e sustentado das cidades, assentes na cooperação entre a administração central e o poder local e no estímulo ao investimento privado na revitalização dos centros urbanos e na recuperação e reabilitação dos centros históricos;
Considerando também que no Programa do Governo, no capítulo da habitação, se preconizam políticas que estimulem a reconstrução e manutenção de habitações, potenciando um aproveitamento adequado do património existente, facultando instrumentos ajustados à concretização de acções que restituam à utilização o património subaproveitado, valorizando-o e integrando-o na oferta de habitação;
Considerando que a zona histórica da cidade de Vila Nova de Gaia tem sofrido ao longo dos anos uma preocupante degradação que se tem reflectido, por sua vez, na deterioração da qualidade de vida das populações e numa progressiva desertificação das edificações nela existentes, tendo sido reconhecida como área crítica de recuperação e reconversão urbanística;
Considerando que se impõe, assim, um projecto de reabilitação da zona histórica da cidade de Vila Nova de Gaia que se traduza numa intervenção profunda de valorização e requalificação urbana, melhoria da qualidade de vida da população e de reocupação residencial do edificado;
Considerando que esta medida se insere no conjunto de medidas tomadas pelo Governo para a recuperação de centros históricos, tendo o Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, consagrado a possibilidade de constituição de sociedades de reabilitação urbana com a finalidade de promover a reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, em cujo conceito se insere a área em que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia pretende intervir;
Considerando que, dada a complexidade das situações inerentes àquela intervenção, a sua dimensão e o impacte social e económico no País, se justifica que o processo de reabilitação urbana da zona histórica de Vila Nova de Gaia tenha, excepcionalmente, o envolvimento directo da administração central:
Determina-se, nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, autorizar o Instituto Nacional de Habitação a participar na Sociedade de Reabilitação Urbana de Vila Nova de Gaia, com uma verba de Euro 1 800 000, correspondente a 60% do capital social.
10 de Janeiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.