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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 154/2001. - Considerando o interesse que o Newark Museum demonstra em realizar uma exposição de artes decorativas portuguesas em Newark, New Jersey, seguida de uma itinerância pelos Estados Unidos;
Considerando a crescente procura por parte de instituições americanas de manifestações culturais portuguesas, mercê de uma política persistente e continuada de divulgação dos valores históricos e da produção contemporânea nacionais junto do público americano e das comunidades lusófonas residentes nos Estados Unidos;
Tendo em mente que a exposição itinerante de artes decorativas portuguesas poderá ter um impacte económico relevante, determinado pela excelência do artesanato e das indústrias ligadas às artes, designadamente ourivesaria, porcelana, cristais, tapeçaria, mobiliário e têxteis:
É designada a licenciada Maria de Lourdes Falcão Simões de Carvalho comissária executiva da exposição, provisoriamente intitulada Wonders of Portugal: Five Hundred Years of Decorative Arts, a apresentar no Newark Museum em data a definir entre as partes portuguesa e americana.
É designado o licenciado Paulo Roberto da Conceição Silva Henriques comissário científico da exposição.
Cabe à comissária executiva ocupar-se da negociação de todos os aspectos tendentes a viabilizar a mostra, bem como a gestão financeira e administrativa da mesma, designadamente:
1) Elaborar o contrato a estabelecer entre o Gabinete de Relações Internacionais e o Newark Museum, no qual se estabelecem, nomeadamente, a lista de obras, as condições museológicas e a repartição de encargos financeiros;
2) Negociar e coordenar eventuais apoios mecenáticos;
3) Assegurar o pedido de empréstimo das obras junto das entidades emprestadoras e negociar as condições dos mesmos;
4) Promover o restauro de obras que dele careçam;
5) Solicitar a emissão de licenças de exportação temporária, autorizadas nos termos do Regulamento (CEE) n.º 3911/92, do Conselho, de 9 de Dezembro, relativo à exportação de bens culturais para países terceiros;
6) Solicitar a emissão dos certificados CITES requeridos para peças feitas com materiais que recaiam no âmbito de aplicação da Convenção de Washington;
7) Constituir o contrato de seguro da totalidade das peças da exposição;
8) Promover a recolha e verificação do estado de conservação das peças e sua correcta embalagem por pessoal técnico de museologia;
9) Promover a expedição internacional das peças com acompanhamento de pessoal técnico de museologia como courrier;
10) Reunir textos e entradas de catálogo, respectivas traduções em inglês e material gráfico e fotográfica;
11) Promover a edição de catálogo, cartazes e outro material de divulgação;
12) Promover a divulgação nacional e internacional da exposição junto dos meios de comunicação social;
13) Promover o acompanhamento por pessoal técnico de museologia da montagem e desmontagem da exposição no Newark Museum;
14) Garantir o retorno das peças dos Estados Unidos para Portugal;
15) Promover a verificação técnica por pessoal técnico de museologia do estado de conservação das peças antes da sua entrega às entidades emprestadoras;
16) Garantir a entrega das peças junto das entidades emprestadoras.
Cabe ao comissário científico a elaboração do guião da exposição, a selecção de peças, estrutura do catálogo e todos os aspectos técnicos da exposição relativamente à selecção, à conservação e à apresentação das peças, designadamente:
1) Elaborar o guião da exposição e estabelecer a lista definitiva de obras, em colaboração com o comissário pela parte dos Estados Unidos da América;
2) Contactar as instituições sobre as condições do empréstimo das peças seleccionadas;
3) Escolher os autores especializados para os textos e entradas do catálogo;
4) Acompanhar cientificamente a produção do catálogo;
5) Aconselhar sobre a associação das peças para o projecto de montagem;
6) Escolher e supervisionar os conservadores dos museus encarregados de verificar o estado de conservação das peças, elaborar o respectivo relatório técnico, supervisionar a embalagem, bem como escolher os courriers que hão-de acompanhar o transporte internacional das obras;
7) Fornecer à comissária executiva as informações técnicas necessárias ao correcto desempenho das suas competências.
Os comissários exercerão as funções para que são designados sem qualquer remuneração, tal como os conservadores de museus e os courriers das obras.
Sempre que for caso disso, nos termos e para os efeitos de legislação em vigor sobre despesas públicas, deverá a comissária executiva promover consultas e concursos entre as firmas especializadas a quem serão adjudicados os vários serviços determinados pelas operações atrás descritas.
No desempenho das funções a comissária executiva e o comissário científico serão apoiados pelos serviços competentes dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Economia e da Cultura.
1 de Fevereiro de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa. - O Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes.