Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 154/2005. - Considerando que o n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da Autoridade Metropolitana de Transportes (AMT) de Lisboa, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 232/2004, de 13 de Dezembro, prevê que a AMT de Lisboa, E. P. E., tem um capital estatutário de Euro 2 500 000, detido pelo Estado ou por outras entidades públicas;
Considerando que o referido preceito legal determina ainda que a realização do capital seja feita nos termos que vierem a ser definidos por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da tutela;
Considerando a existência de um órgão deliberativo com representação do Estado, da autarquia de Lisboa e da Junta Metropolitana de Lisboa e a correspondência de tal representatividade com a participação no capital estatutário;
Considerando que também no conselho de administração da AMT de Lisboa se prevê a presença das mesmas três entidades;
Considerando que a AMT de Lisboa veio desenvolvendo a sua actividade, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, de organização do sistema de transportes, em articulação com os operadores, que não pode ser interrompida, sob pena de comprometer de forma irremediável a gestão do interesse público;
Considerando que o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2004, de 13 de Dezembro, revogou o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, e que assim sendo cessou o mandato da comissão instaladora, o que criou um vazio na gestão da AMT de Lisboa e compromete de forma irremediável a prossecução dos fins de interesse público em presença;
Considerando que a aprovação do capital estatutário é condição necessária à operacionalidade da prossecução das finalidades da AMT de Lisboa e ao exercício de funções pelos seus órgãos:
Determina-se que:
1 - O capital estatutário da Autoridade Metropolitana de Transportes (AMT) de Lisboa, E. P. E., no valor de Euro 2 500 000, será participado em 80% pelo Estado, 10% pelo município de Lisboa e 10% pela Junta Metropolitana de Lisboa.
2 - A participação de 80% do Estado é integralmente realizada em numerário, até 31 de Janeiro de 2005.
3 - A participação de 10% do município de Lisboa e a participação de 10% da Junta Metropolitana de Lisboa serão realizadas em numerário, com respeito das deliberações dos órgãos próprios e competentes destas entidades, nos termos e no momento por aqueles determinados, até 30 de Junho de 2005.
4 - A representatividade das entidades participantes na AMT de Lisboa na respectiva assembleia geral é feita em correspondência com a participação no capital estatutário fixada no n.º 1.
3 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.