Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 155/2000. - Nos termos do despacho n.º 29/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2000, foi nomeado o licenciado Fernando Costa e Silva como secretário nacional-adjunto do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD).
Por manifesto lapso, referia-se, no n.º 2 daquele despacho, que o nomeado seria requisitado à empresa TAP - Air Portugal, S. A., quando, na realidade, o referido licenciado cessou o vínculo laboral que tinha com aquela empresa, não fazendo, por isso, sentido a aludida requisição.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, determina-se a rectificação do despacho conjunto n.º 29/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2000, que, assim, passa a ter a seguinte redacção:
"A Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, prevê no seu artigo 3.º, n.º 1, que o recrutamento dos directores-gerais e subdirectores-gerais pode ser feito por escolha de entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das respectivas funções.
O Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) é dirigido por um conselho directivo, constituído, para além do secretário nacional, por dois secretários nacionais-adjuntos, equiparados, para todos os efeitos, a subdirectores-gerais.
O licenciado Fernando da Costa Silva reúne, para além dos requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, as características especificamente adequadas ao desempenho do cargo de secretário nacional-adjunto do SNRIPD, em virtude do seu perfil curricular e profissional, nomeadamente no âmbito da docência e investigação universitária, sendo, nesta área, de destacar o seu mestrado em Ciências Empresariais, assim como, quanto à actividade por si desenvolvida no âmbito da gestão administrativa e financeira, o exercício, precisamente, do cargo de secretário nacional-adjunto do SNRIPD.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 1, e 18.º, n.º 6, alínea c), da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com o disposto no artigo 27.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - É nomeado secretário nacional-adjunto do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência o licenciado Fernando da Costa Silva.
2 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 3 de Dezembro de 1999."
17 de Janeiro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
