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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 158/2003. - Nos termos da alínea a) do n.º 1, do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, e 30-C/2000, de 29 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos, em 2000, à Fundação Maria Isabel Guerra Junqueiro e Luís Pinto de Mesquita de Carvalho (contribuinte n.º 501783016), para realização do projecto Criação de um Núcleo Museológico, que foi considerado de superior interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
20 de Janeiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.
