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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 160/2000. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 1.º e da alínea a) do n.º 1 e parte inicial do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e do artigo 5.º do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, reconhece-se que os donativos concedidos em 1999 à entidade Acto - Instituto de Arte Dramática e Câmara Municipal de Estarreja, para o projecto ESTA 1999 - Festival de Estarreja, que foi considerado de interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
28 de Janeiro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro da Cultura, Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto, Secretária de Estado da Cultura.
