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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 161/2003. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e 109-B/2001, de 27 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos em 2001 à Companhia de Dança de Almada (contribuinte n.º 502708468), para realização do projecto Quinzena de Dança de Almada 2001, que foi considerado de interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
20 de Janeiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.
