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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 162/2001. - Considerando que o orçamento para 2001 do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu se encontra aprovado pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro;
Considerando que o orçamento de despesa no montante global de 888 717 contos tem como contrapartida receitas provenientes de transferências correntes do Orçamento do Estado, transferências de capital do orçamento da segurança social, com suporte no FSE, e ainda 288 217 contos de transferências dos orçamentos das instituições beneficiárias das receitas próprias definidas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 140/86, de 14 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, destinadas à política de emprego e formação profissional, à política de higiene, segurança e saúde no trabalho e à política da inovação:
Assim, e de forma a garantir uma adequada normalidade na execução orçamental do IGFSE, ao abrigo da alínea 20) do artigo 5.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e no uso das competências delegadas ao abrigo do despacho n.º 23 315/99, de 30 de Novembro, determina-se que o montante de 288 217 contos seja suportado, em partes iguais, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e pelo Instituto para a Inovação da Formação.
24 de Janeiro de 2001. - O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, Paulo José Fernandes Pedroso. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
