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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 163/2000. - Pretende a Câmara Municipal de Mação instalar na margem direita da ribeira do Carvoeiro uma praia fluvial, aproveitando um trecho da ribeira encaixado com socalcos a incluir na construção de pequenas estruturas de apoio.
O local está inserido em "área com risco de erosão" e "leito de curso de água/zona ameaçada pelas cheias", de acordo com a delimitação da Reserva Ecológica Nacional prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/95, de 10 de Outubro.
Considerando que a Câmara Municipal de Mação deve dar cumprimento ao parecer da Direcção Regional do Ambiente do Centro, nomeadamente o afastamento das construções de 10 m à linha de água, parque de estacionamento não impermeabilizado, atravessamento da linha de água em ponte de madeira, caminho pedonal de ligação do estacionamento à praia em terra batida, as movimentações de terras devem reduzir-se ao mínimo, quer para permitir a regularização dos taludes, quer para plantação de árvores e arbustos, além de que a consolidação de taludes deve ser feita com materiais locais e por último os edifícios devem assentar em estruturas amovíveis ou materiais perecíveis;
Considerando que não existe alternativa de localização:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público na construção da praia fluvial do Carvoeiro, concelho de Mação.
15 de Outubro de 1999. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
