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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 165/2002. - Nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, e para os efeitos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo e na alínea b) do artigo 5.º do citado decreto-lei, reconhece-se que os donativos concedidos ao IMAR - Instituto do Mar podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
1 de Fevereiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.