Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 167/2002. - 1 - A Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, aprovou o novo regime de prestação de serviço militar, consubstanciada na profissionalização das Forças Armadas.
2 - No desenvolvimento daquele regime jurídico foi aprovado, pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), que prevê a atribuição de uma compensação financeira baseada nos níveis retributivos dos correspondentes postos dos militares dos quadros permanentes, incluindo os suplementos e subsídios geralmente aplicáveis, a definir por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional.
3 - Pelo despacho conjunto n.º 1119/2001, de 7 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 27 de Dezembro de 2001, foram aprovadas as remunerações dos militares que prestam serviço em regime de contrato e de voluntariado.
4 - À semelhança do estabelecido no ano transacto, prevê o n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2002 -, que o Governo fica autorizado a proceder a alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da aprovação da Lei do Serviço Militar.
5 - Tendo em vista assegurar financeiramente a continuação do processo de implantação da nova Lei do Serviço Militar e do Regulamento de Incentivos, encontra-se inscrito no orçamento afecto ao Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, um quantitativo que ascende a Euro 19 951 916.
6 - Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, os Ministros das Finanças e da Defesa Nacional determinam o seguinte:
a) Transferir, para a finalidade prevista no despacho conjunto n.º 1119/2001, de 7 de Dezembro, o quantitativo de Euro 9 975 958, por contrapartida de igual montante no orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, a afectar por departamentos, conforme segue:
Departamentos ... Euros
Marinha ... 2 853 788
Exército ... 4 980 216
Força Aérea ... 2 141 954
Total ... 9 975 958
b) Para a efectivação da transferência dos montantes indicados, cada um dos departamentos do Ministério da Defesa Nacional referidos na alínea anterior instruirá um processo junto da 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, visando a integração no Orçamento do corrente ano económico.
19 de Fevereiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.